- 27 Mar 2021 às 07:21
#63306
Bom dia, mestres. Gostaria de um auxílio por parte dos senhores.
É o seguinte, estou fazendo a consolidação do banco de horas dos funcionários da empresa, porém, estou com uma dificuldade com relação aos momentos em que o funcionário fica de sobreaviso, tendo em vista a contabilização de horas na proporção 1 x 3 (1h trabalhada para cada 3h de sobreaviso)
A base de dados é a que está em anexo.
Os serviços são, em regra, de 24h ininterruptos, podendo ultrapassar este período.
O sobreaviso pode ser durante à noite das 20h de um dia às 8h do dia subsequente, ou das 8h às 20h do mesmo dia. Com isso, se não houver acionamento que enseje a quebra do sobreaviso, o funcionário é abonado em 4h no seu banco de horas (1 x 3).
Onde estou querendo chegar é o seguinte. Criar uma fórmula que identifique esses períodos de sobreaviso, seja no mesmo dia, ou de um dia para o outro e faço o cálculo da diferença de horas trabalhadas para que se divida o resultado por 3.
Infelizmente, não estou conseguindo chegar a uma fórmula, ou, de repente, em uma forma de se fazer isso.
PS.: Na planilha em anexo não há qualquer célula de cálculo pois o sistema faz isso automaticamente e apresenta a planilha para download. Infelizmente o sistema, ainda, não disponibiliza a função de registrar o sobreaviso e isso é feito manualmente.
Como houve uma demanda de consolidação do banco de julho de 2017 até fevereiro de 2021, e antes de 2019 não estava havendo controle, estamos com esta demanda para resolver. E fazer isso para 40 funcionários pode ser que seja extenuante caso não haja o mínimo de automação.
Desde já agradeço e estou à disposição para sanar dúvidas de quem se dispuser a ajudar.
É o seguinte, estou fazendo a consolidação do banco de horas dos funcionários da empresa, porém, estou com uma dificuldade com relação aos momentos em que o funcionário fica de sobreaviso, tendo em vista a contabilização de horas na proporção 1 x 3 (1h trabalhada para cada 3h de sobreaviso)
A base de dados é a que está em anexo.
Os serviços são, em regra, de 24h ininterruptos, podendo ultrapassar este período.
O sobreaviso pode ser durante à noite das 20h de um dia às 8h do dia subsequente, ou das 8h às 20h do mesmo dia. Com isso, se não houver acionamento que enseje a quebra do sobreaviso, o funcionário é abonado em 4h no seu banco de horas (1 x 3).
Onde estou querendo chegar é o seguinte. Criar uma fórmula que identifique esses períodos de sobreaviso, seja no mesmo dia, ou de um dia para o outro e faço o cálculo da diferença de horas trabalhadas para que se divida o resultado por 3.
Infelizmente, não estou conseguindo chegar a uma fórmula, ou, de repente, em uma forma de se fazer isso.
PS.: Na planilha em anexo não há qualquer célula de cálculo pois o sistema faz isso automaticamente e apresenta a planilha para download. Infelizmente o sistema, ainda, não disponibiliza a função de registrar o sobreaviso e isso é feito manualmente.
Como houve uma demanda de consolidação do banco de julho de 2017 até fevereiro de 2021, e antes de 2019 não estava havendo controle, estamos com esta demanda para resolver. E fazer isso para 40 funcionários pode ser que seja extenuante caso não haja o mínimo de automação.
Desde já agradeço e estou à disposição para sanar dúvidas de quem se dispuser a ajudar.
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